Eleições municipais
Como funciona a eleição de vereador
Na eleição de vereador, a vaga é primeiro da chapa — o partido ou a federação — e depois do nome mais votado dentro dela. Por isso não existe um número fixo de votos para se eleger.
1. Quociente eleitoral
É o número de votos válidos dividido pelo número de vagas da Câmara. A fração é desprezada se for igual ou inferior a meio e arredondada para cima se for superior (Res. TSE 23.677, art. 9º). Contam como válidos os votos dados a candidaturas regularmente inscritas e às legendas; brancos e nulos ficam de fora.
Exemplo real: em 2024, Umuarama teve 49.982 votos válidos para vereador e 10 vagas. 49.982 ÷ 10 = 4.998 votos de quociente eleitoral.
2. Quociente partidário
Os votos válidos de cada partido ou federação — nominais e de legenda — são divididos pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (art. 10). O resultado é o número de cadeiras que a chapa conquista nessa etapa. Elas vão para os nomes mais votados da chapa que tenham pelo menos 10% do quociente eleitoral (art. 8º).
3. Sobras
As vagas que restam são distribuídas uma a uma pela maior média: os votos da chapa divididos pelo número de cadeiras que ela já obteve mais um (art. 11, § 1º). Nessa fase, só disputam chapas que alcançaram 80% do quociente eleitoral e que tenham nomes com pelo menos 20% dele (art. 11, § 2º).
Quando não houver mais chapas e nomes que cumpram essas exigências, todas as chapas e candidaturas disputam as cadeiras restantes pelas maiores médias (art. 11, § 4º, conforme o STF na ADI 7.228). Em empate de médias, vence a chapa com mais votos; entre nomes da mesma chapa com a mesma votação, o de maior idade (arts. 11, § 6º, e 12).
Se nenhuma chapa alcançar o quociente eleitoral, todas as cadeiras são distribuídas pelas maiores médias, primeiro entre as chapas com 80% do quociente e nomes com 20%, depois entre todas (art. 12-A).
4. A chapa
Desde 2020, partidos não podem se coligar na eleição de vereador (Emenda Constitucional 97/2017); podem disputar em federação, que funciona como um só partido (Lei 14.208/2021). Cada partido ou federação pode registrar candidaturas até o número de vagas mais uma, com no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo (Lei 9.504/1997, art. 10).
5. Número de vagas
Cada município define o tamanho da Câmara na Lei Orgânica, dentro do máximo que a Constituição fixa por faixa de população (art. 29, IV): de 9 vereadores, até 15 mil habitantes, a 55, acima de 8 milhões. O número pode mudar por emenda à Lei Orgânica; por isso as páginas de cidade usam o de 2024 como referência até que uma mudança seja confirmada.
6. A estimativa para 2028
Nas páginas de cidade, o quociente de 2028 é uma conta de referência, a mesma do Simulador de vereador 2028: eleitorado de 2026 mais metade da variação entre 2022 e 2026, multiplicado pela proporção de votos válidos para vereador em 2024 e dividido pelas vagas. Não é previsão: comparecimento, número de chapas e regras podem mudar. Leis que alterem o processo eleitoral só valem para eleições que ocorram mais de um ano depois de sua vigência (Constituição, art. 16).
Fontes e limites
- Resolução TSE 23.677/2021, arts. 8º a 12-A, com a redação da Res. 23.734/2024, consultada em 18/10/2026.
- Constituição Federal, arts. 16 e 29, IV.
- Resultados e eleitorado: TSE, dados abertos, na mesma base do Histórico eleitoral (arquivos gerados em 26/07/2021, para 2012; 19/01/2026, para 2016; 06/01/2026, para 2020; 15/10/2026, para 2024). População: IBGE, estimativa de 2026. Dado ausente aparece como “—” e não significa zero.
- Eleitos e “último eleito”: situação de cada candidatura nesses arquivos do TSE; não comprova quem exerce o mandato hoje.
- A VoteLab é independente e não tem vínculo com o TSE, o IBGE ou as Câmaras Municipais. Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Página atualizada em 18/10/2026.